IPVA 2024 - ISENÇÃO - PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PRAZO PARA REQUERER O BENEFÍCIO

24/05/2024

Alguns pais de pessoas portadores de necessidades especiais reclamam do fato de o Governo do Estado, ao publicar a Portaria fixando o calendário de pagamento do IPVA, não informa, expressamente, o prazo final para as pessoas portadoras de necessidades especais solicitarem a isenção do IPVA.

De fato, verificando as Portarias de IPVA editadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/AP), nos últimos anos, percebe-se que não constam a informação sobre o prazo para se requerer a isenção de IPVA, por parte das pessoas portadores de necessidades especiais.

Essa é uma falha que a SEFAZ/AP deve corrigir urgentemente, afinal, é dever do Estado manter a comunidade informada dos seus direitos, em especial, as pessoas portadoras de necessidades especiais, para que não fiquem, todos os anos, à mercê de interpretações ou informações desencontradas, que nem sempre estão de acordo com a legislação.

Em vista disso, trago, a seguir, a legislação referente ao tema, para tentar esclarecer essa questão. Para tanto, necessário se faz consultar o Decreto nº 3.340, de 14/12/1995 (Regulamento do IPVA), mais precisamente o inciso VI e o §1º, do art. 5º do citado decreto, que dispõe:

Art. 5º. É isenta do imposto a propriedade:

(...)

VI – os veículos novos de fabricação nacional ou nacionalizados, de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, bem como os veículos usados, adquiridos diretamente ou por intermédio de seu representante legal; (Redação dada pelo Decreto nº 1641, de 2015)

(...)

§1º - A isenção de que trata o inciso VI deste artigo, poderá ser reconhecida pela autoridade fazendária, mediante requerimento do interessado, na época do licenciamento anual do veículo, instruído com os seguintes documentos:

O dispositivo acima citado deixa claro que, o prazo para requerer a isenção, prevista no inciso VI, do art. 5º, do Decreto nº 3.340/95, é mesmo para licenciamento anual.

Mas, qual é a época do licenciamento anual?

Felizmente, em geral, as portarias da SEFAZ/AP informam o "prazo máximo para licenciamento", sendo, portanto, esse o prazo fatal para se requerer a isenção do IPVA. Por exemplo, para o ano de 2024, a Portaria (T) nº 030/2024 (DOE de 01/12/2023), informa que o prazo máximo para licenciamento é até 31/08/2024, conforme segue:

Portaria (T) nº 030/2024

Art. 2º Os prazos para pagamento do IPVA do exercício de 2024, em cota única ou parceladamente, sem incidência de multa e juros de mora, para placas com terminação de 0 (zero) a 9 (nove), são os seguintes:

  • Cota Única ou 1ª Cota e Licenciamento: 15 de março[1]
  • 2º Cota: 15 de abril
  • 3ª Cota: 16 de maio
  • 4ª Cota: 15 de junho
  • 5ª Cota: 15 de julho
  • 6ª Cota: 15 de agosto
  • 31/08 - Prazo máximo para licenciamento
  • 01/09 - Início da fiscalização

Portanto, considerando que a isenção de que trata o inciso VI, do art. 5º, do Dec. nº 3.340/95, pode ser requerida no prazo do licenciamento anual do veículo, conclui-se que o prazo para requerer a isenção do IPVA, por parte das pessoas portadores de necessidades especiais, vai até o dia 31, de agosto de 2024, por ser esteo prazo máximo para licenciamento do veículo.

Por fim, fica aqui o alerta para que a SEFAZ/AP, no próximo ano, ao editar a portaria fixando as datas para pagamento do IPVA, acrescente um dispositivo específico sobre o prazo de requisição da isenção do IPVA, por parte das pessoas portadores de necessidades especiais, na forma do art. 5º do Dec. 3.340/95.

A comunidade dos portadores de necessidades especiais agradece.

Macapá, 24 de maio de 2024.

ANTONIO DANTAS


LEMBRE-SE: A ISENÇÃO DO IPVA É UM DIREITO. NÃO DEIXE DE USUFRUIR DESSA CONQUISTA.
ATENÇÃO: Apesar da SEFAZ/AP ter unidades de atendimento em vários "SUPERFÁCIL" espelhados pela cidade, infelizmente o pedido de isenção somente pode ser protocolado no SUPERFÁCIL do Centro.



[1] Ressalte-se que a Portaria (T) nº 006/2024 (DOE de 22/03/2024), alterou apenas a data de pagamento da cota única, que passou de 15/03/2024 para 05/04/2014, mantidas as datas para as demais parcelas, inclusive o prazo final de licenciamento – 31/08/2024.


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