
ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÃO - TÁ NA HORA DE DISCUTIR O PREÇO.
Acho louvável o fato de o governo federal levantar a questão do peso da carga tributária sobre combustíveis, principalmente quanto ao gás de cozinha, que na minha opinião deveria ter uma carga mínima, por ser um bem de primeira necessidade e para não onerar ainda mais a população de baixa renda.
Apesar de reconhecer que para algumas pessoas, que vivem dos serviços de taxi, uber, etc, a gasolina pode ser um bem essencial para realização dos seus serviços, no entanto, para a maioria da população, ela não é produto de primeira necessidade.
Contudo, acho justo e oportuno discutir o preço e tributação da gasolina, óleo diesel e gás de cozinha. Mas, penso que essa luta não deve se restringir aos combustíveis, devendo se entender a discussão sobre o preço de energia elétrica e serviços de comunicação, ressaltando que o consumo de energia elétrica e comunicação, se apresentam como produtos/serviços de primeiríssima necessidade para toda a população, tanto para o mais rico como para o mais pobre, proprietário de veículo ou não.
O fato é que hoje, ninguém consegue mais viver sem energia elétrica e os serviços de comunicação. E nesses tempos de pandemia, a energia elétrica é bem indispensável à vida, seja para conservar alimentos, refrigerar a casa, para o estudo das crianças e até mesmo para o serviço dos pais, que precisam de energia elétrica (internet) para realizá-los.
Da mesma forma, a comunicação via telefone, internet, satélite, etc, se tornou um serviço essencial em nossas vidas, na medida em que as pessoas ficaram dependentes dos serviços à distância, remota, "on line". Pagamentos de contas bancárias, consultas médicas, aulas "on line", são exemplos de atividades que necessitam de internet ou outro meio de comunicação, para sua realização.
Por isso, penso que os políticos e autoridades governamentais deveriam canalizar suas forças na busca de alternativas para barateamento das tarifas de energia elétrica e comunicação, criando faixas de preços diferenciadas e tributação de acordo com o consumo, inclusive incentivando o uso de energia alternativa.
É certo que a Constituição Federal em seu art. 155 § 2º, III, ao dispor sobre o princípio da seletividade, no caso do ICMS, não impõe uma obrigatoriedade, mas uma faculdade, ao dispor que, "poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e serviços". Mas, se o princípio da seletividade não é uma obrigação, poderia ser, pelo menos, uma orientação ao legislador para não cometer desequilíbrios "injustificáveis" no momento de definir e distribuir a carga tributária do ICMS sobre os produtos e serviços essenciais.
A seletividade está diretamente entrelaçada com a ideia de essencialidade. Assim, quanto mais essencial for o produto, menor deveria ser a carga do ICMS; quanto mais supérfluo ou menos essencial for o produto, maior deveria ser a alíquota do imposto.
Contudo, na prática, esse princípio tem sido flagrantemente desprezado pelos legisladores estaduais. Por exemplo, a carga tributária de ICMS sobre energia elétrica e comunicação, na maioria do Estados brasileiros vária de 18 a 30%, enquanto que, em algumas unidades da federação, o ICMS sobre veículos de passeio e bebidas alcoólicas têm redução, de modo que carga tributária efetiva fica em torno de 12% e 8%, respectivamente. Ou seja, contata-se uma verdadeira inversão do princípio da seletividade.
Portanto, sem desprezar a luta pela redução da carga tributária sobre os combustíveis de modo geral, penso que seria mais justo, porque atingiria quase a totalidade da sociedade brasileira, lutar pela redução das tarifas e tributação sobre energia elétrica e comunicação, pois, afinal, são bens essenciais de primeira necessidade para todo o povo brasileiro.
Essa sim, seria uma luta mais socialmente justa e oportuna nesses tempos difíceis de pandemia e desemprego, porque, afinal, "TRIBUTAR, TAMBÉM PODE SER UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA SOCIAL."
Macapá, 18 de março de 2021.
ANTONIO J DANTAS TORRES