CORRA, QUE A REFORMA TRIBUTÁRIA VEM AÍ! PARTE 2 VIGÊNCIA DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO.
É inegável que a ALCMS foi e ainda é, um dos instrumentos de política econômico-fiscal mais eficazes no crescimento econômico do Estado do Amapá. Por isso, o empresariado amapaense vê, com certa desconfiança, as alterações que irão advir com a implantação da Reforma Tributária, a partir de 2027, especialmente no que diz respeito a manutenção dos benefícios fiscais até então vigentes.
Conforme já noticiado, tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS desaparecerão completamente, o que implica dizer que, os benefícios fiscais relativos a estes tributos, como conhecemos hoje, deixarão de existir (gradualmente) com a implementação da Reforma Tributária, a partir de janeiro de 2027.
Mas, nem tido está perdido, porque, o art. 92-B, da E.C. 132/2023 (Reforma Tributária), assegura o tratamento diferenciado a ser concedido (ou mantido) em relação a ZFM e áreas de livre comércio existentes até 31/05/2023.
É importante destacar que a simples menção em um dispositivo de Emenda da Constituição Federal, dá às áreas de livre comércio, um certo "status de constitucionalidade", o que não existia antes da E.C. 132/2023. Ponto positivo.
Por sua vez, o PL 68/2024, que regulamenta a E.C. 132/2023, ora em tramitação no Congresso Nacional, além de reafirmar o tratamento diferenciado às áreas de livre comércio, define o prazo de vigência, ao dispor:
Art. 454. Os benefícios relativos às Áreas de Livre Comércio estabelecidos neste Capítulo aplicam-se até 31 de dezembro de 2050.
A questão é que, até agora, a vigência dos benefícios das áreas de livre comércio vinha sendo garantida por lei ordinária. Com a aprovação do PL 68/2024, passará a ser definida em lei complementar, o que, a meu ver, torna mais difícil uma possível prorrogação do prazo de vigência das áreas de livre comércio. Talvez fosse prudente que os nossos parlamentares apresentassem uma emenda, para incluir um parágrafo neste dispositivo, deixando abertura para uma possível prorrogação futura, mediante lei ordinária.
Afinal, se a reforma tributária prevê, que a nova tributação de mercadorias e serviços entrará em vigor a partir de 2027 e só se completará em 2033, teremos apenas 17 anos plenos, de benefícios fiscais sob às novas regras, o que, convenhamos, é pouco tempo.
De toda sorte, os benefícios fiscais das Áreas de Livre Comércio estão "garantidos", pela Reforma Tributária, mas com prazo de validade já definido pelo PL 68/2024.
Por isso, fica o alerta aos nossos governantes e parlamentares, para que fiquem atentos quanto ao texto do PL 68/2024, em tramitação no Congresso, não deixando que se perca este precioso instrumento fiscal, que tanto tem ajudado no desenvolvimento econômico-social do Estado do Amapá.
Por isso, eu digo: é bom correr, porque a REFORMA TRIBUTÁRIA VEM AÍ!
Macapá-AP, 16, de agosto, de 2024
ANTONIO DANTAS
