CÂMARAS FRIGORÍFICAS - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DEMOROU, MAS SAIU. UFA!

07/10/2024

Em 1991, o CONFAZ aprovou o Convênio ICMS 51/91, para reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, inclusive agrícolas, como forma de incentivar a instalação de indústrias e agroindústrias em todos os estados brasileiros.

O Estado do Amapá, aderiu a este Convênio somente no ano 2000, através do Dec. nº 2.990/2000, sendo que, a vigência do referido decreto vinha sendo constantemente prorrogada, há mais de 22 anos, acompanhando as constantes prorrogações concedidas pelo CONFAZ.

É importante destacar que, muitas máquinas e equipamentos beneficiados pelo citado Decreto, são de interesse não apenas do setor industrial, mas também do setor atacadista e varejista, como por exemplo as "câmaras frigoríficas", equipamentos essências para manutenção de produtos congelados ou refrigerados.

Pesquisando a vigência deste decreto, nos últimos anos, verifica-se que este benefício, tão importante para o setor econômico amapaense, não vem sendo concedido de forma regular e constante pelo poder executivo estadual, como ocorre em outras unidades da federação, deixando nosso empresariado, mais uma vez, em desvantagem no que diz respeito a investimento na aquisição e renovação de máquinas e equipamentos.

Segundo consta no site da SEFAZ, em julho de 2017, a vigência dos benefícios fiscais previstos no Dec. 2990/2000 foi prorrogada até 30.09.2019, pelo Dec. nº 2871/2017. Porém, nos anos de 2020 e 2021, lamentavelmente, não houve prorrogação do referido decreto, ou seja, desde o período de outubro de 2019, todo o ano de 2020 e 2021, o empresariado amapaense não pode aproveitar os benefícios previstos no Dec. 2990/2000, apesar de haver autorização do CONFAZ para tanto.

O mais inusitado é que, depois desse lapso sem prorrogação, em fevereiro de 2022 foi publicado o Dec. 505/2022, prorrogando o benefício do Dec. 2990/2000 até 31.03.2022, ou seja, estranhamente, a prorrogação vigorou por apenas um mês e alguns dias, no ano de 2022, apesar do CONFAZ ter prorrogado esse benefício[1], até 30 de abril de 2024. No entanto, o Governo amapaense não acompanhou o CONFAZ, como era de se esperar.

Finalmente, em 06, de maio de 2024, o governo do Amapá, acordando da sua inércia, publicou o Dec. 3900/2024 (art. 2º, VI), prorrogando até "30 de abril de 2026, as disposições contidas, no "Decreto nº 2990, de 04 de outubro de 2000, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas (Convênio ICMS 52/91)".

Portanto, desde maio do corrente ano, as máquinas equipamentos descritos no Dec. 2990/2000, poderão ser adquiridos pelos empresários amapaenses com redução de base de cálculo, para pagamento do ICMS-DIFAL.

Macapá, 07, de outubro de 2024.

ANTONIO DANTAS

Consultor Tributário


[1] O Convênio ICMS 52/91 foi prorrogado pelo Conv. ICMS 178/2021.

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